segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

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Projeto de Lei determina especificação de fornecedores de comercio eletrônico

por Ana Verena Gonzaga.

Divulgado na impressa no mês de outubro mais um projeto de lei que visa regulamentar o comércio eletrônico no Brasil, desta vez de autoria da deputada Iracema Portella, do PP-PI. Com apresentação realizada em 11/07/2012, o PL 4189/12 visa, segundo a justificação, permitir o conhecimento, pelo consumidor, dos reais fornecedores do produto e/ou serviço, determinando a sua identificação, no sítio eletrônico, com nome empresarial, CNPJ, endereço e telefone.
O fundamento para o projeto de lei, segundo a autoria, é muito simples: com o crescimento do comércio por meio exclusivamente eletrônico, muitas operações são realizadas por diversas empresas, que não são identificadas no site. Vale lembrar que, em alguns casos, há a empresa responsável apenas pela veiculação da oferta, outra pela entrega do produto, outra ainda responsável pelo pagamento etc. A falta de identificação, então, prejudica o consumidor, caso haja a necessidade de resolução de problemas de forma administrativa, e, principalmente, na esfera judicial, visto que, para ajuizar a ação, são exigidos o nome empresarial, endereço e CNPJ dos responsáveis.
De acordo com tal projeto, com o não cumprimento da determinação de identificar os diversos fornecedores de um determinado produto ou serviço, aplicar-se-iam os artigos 56 e 57 do CDC, que tratam das sanções administrativas, como multa e até cassação de licença do estabelecimento ou de atividade.
Outros projetos, já em trâmite, também tratam da obrigatoriedade de os sites de venda de produtos e serviços conterem informações dos fornecedores. O PL 104/2011, de autoria do deputado Sandes Júnior (PP-GO), ao qual o PL 4189/2012 já foi apensado, é um exemplo, com a previsão de determinação para constar na página o CNPJ, endereço e telefone.
A grande sacada do novo projeto, no entanto, é não se liminar a obrigar os fornecedores a constar no site apenas os dados, mas, além disso, identificar o responsável por cada etapa da transação comercial. Analisando a legislação, pode-se verificar que as informações constantes no site proporcionam, ao consumidor, a possibilidade demandar contra qualquer um dos fornecedores, se necessário, já que está amparado pelo CDC. Conforme artigos 18, 19 e 20 da lei, os fornecedores de produtos e serviços respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade, e, no caso de venda pela internet, não há qualquer diferença.
No caso das empresas, o projeto também pode ser visto como um bom “negócio”. Para aquele fornecedor demandado em juízo, os dados dos demais constantes no próprio site facilitam também o ajuizamento de ação de regresso para reaver o prejuízo causado.
O projeto tem uma boa iniciativa e está de acordo com as necessidades da evolução tecnológica. É importante para o contratante saber exatamente quem são todos os contratados, bem como os contatos para resolução de controvérsias. A ideia foi facilitar o acesso ao judiciário, mas o fato de constar os contatos das empresas pode proporcionar a resolução de conflitos já administrativamente. Aguardaremos a tramitação.
 

terça-feira, 26 de junho de 2012

NOTICIA COMENTADA

Números de celular terão nove dígitos em São Paulo a partir de julho, informa Anatel

Celulares em São Paulo terão o dígito 9 acrescentado à esquerda da numeração normal e ficarão no formato (11) 9xxxx-xxxx
Os celulares na cidade São Paulo e região metropolitana terão nove dígitos a partir de julho deste ano, informou nesta sexta (27) a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). A medida será tomada para ampliar os recursos de numeração dessa área.
A Anatel, no entanto, ainda não divulgou qual será o prazo de implementação do nono dígito. Na prática, os celulares terão o dígito 9 acrescentado à esquerda da numeração normal e ficarão no formato (11) 9xxxx-xxxx. A medida é válida para usuários na capital do Estado de São Paulo e municípios da região metropolitana que usam DDD 11.
Quando o usuário discar para um número celular, deverá acrescentar o dígito para poder efetuar a chamada. Após 29 de julho de 2012, as ligações marcadas com 8 dígitos ainda serão completadas por um tempo determinado, para adaptação das redes e usuários.
Mensagens gravadas com orientações sobre a nova forma de discagem deverão aparecer no momento da discagem, explica a Anatel. Após esse período de transição, as chamadas marcadas com 8 dígitos não serão mais completadas.
     
fonte:  http://tecnologia.uol.com.br/ultimas-noticias/redacao/2012/01/27/numeros-de-celular-terao-nove-digitos-em-sp-a-partir-de-julho-diz-anatel.jhtm

Comentário Centro Telecom

O acréscimo de um dígito nos celulares de São Paulo só prova o avanço na quantidade de celulares no Brasil. Dados da Anatel indicam que o país terminou Mai/12 com 255 milhões de celulares. Ainda no mês de maio, São Paulo liderou o ranking de quantidade de celulares por estado e o DDD 71 (Salvador e Região Metropolitana) teve a maior densidade (197,91 celulares por 100 habitantes).

segunda-feira, 28 de maio de 2012

ARTIGOS PUBLICADOS

Regulação da web

Marco Civil da Internet deixa de lado temas importantes


Começará uma série de seminários e audiências públicas para debater o Projeto de Lei 2.126/2011, do Poder Executivo, que trata do Marco Civil da Internet. Este Projeto de Lei, que foi posto em votação em agosto de 2011, trata essencialmente dos direitos e deveres de quem utiliza a web, assim como a responsabilidade dos provedores quanto ao que é exposto na internet.

Diante do crescente número de queixas relacionadas a conteúdos postados na rede, o governo brasileiro não teve outra alternativa senão regulamentar o uso dessa ferramenta. Diante da grande repercussão que esse assunto tem na sociedade brasileira, o relator da comissão especial, criada pela Câmara dos Deputados para discutir o projeto, sugeriu que a sociedade participasse dessa discussão por meio de audiências públicas realizadas em seis estados, bem como se manifestando no “e-Democracia”, um site criado justamente com o intuito de ser um instrumento por meio do qual o povo possa expressar sua opiniões a respeito de temas importantes.

De acordo com informações disponibilizadas pelas delegacias criadas para investigar crimes praticados na internet, os mais comuns são de calúnia, difamação, injúria, estelionato, dano e violação de direitos autorais.

Diante desses dados, um dos assuntos mais polêmicos e complexos diz respeito à obrigação das empresas provedoras de guardar registros de conexão dos usuários por um ano. O armazenamento desses registros tem como objetivo facilitar as investigações criminais de atos praticados na internet.

No entanto, essa atitude é vista por muitos como censura e invasão de privacidade. As pessoas contrárias a essa conduta argumentam que não existem provas nem indícios que essa medida seja eficaz, além de trazer como ônus o alto custo por este armazenamento.

No que tange à responsabilidade dos provedores, outro ponto de grande relevância é a responsabilidade pelos danos causados de conteúdo gerado por terceiros. De acordo com o projeto, no tocante aos provedores de conteúdo, estes deverão, após ordem judicial, tonar indisponível o conteúdo tido como infringente; caso não o façam, responderão pelos prejuízos. No caso dos provedores de acesso, eles não serão responsabilizados por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, contudo terão a obrigação, como dito anteriormente, de guardar os registros de conexão, pelo prazo de um ano.

Contudo, apesar de o projeto de lei se propor a ser um verdadeiro marco civil da internet, deixou de lado alguns assuntos, como direitos autorais na internet, a expansão da banda larga, spam e certificação digital. Esses assuntos, para o ex-secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo de Castro Pereira, serão discutidos posteriormente.

Da mesma forma, o projeto de lei 84/1999, que tipifica os crimes cometidos pela internet, tramita há 12 anos no congresso. Muitos ativistas da chamada “internet livre” argumentam que o projeto só poderia ser votado após a aprovação do marco civil da internet, sob a alegação de que não poderia se pensar em punição antes de estabelecer os direito e deveres.

O relator da proposta, deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ), acredita que o Marco Civil da Internet poderá ser votado até junho deste ano. Diante desse panorama, pode-se acreditar que grandes passos serão dados esse ano no sentido de harmonizar, segundo palavras do relator do PL, o Direito e a Internet.

Sara Rodrigues é advogada e membro do Núcleo Telecom do MBAF Consultores e Advogados


segunda-feira, 14 de maio de 2012

NOTÍCIA COMENTADA

Intel e DineroMail firmam parceria para segurança em pagamentos online

A Intel Corporation e a DineroMail se uniram para melhorar a segurança e a experiência de pagamento do consumidor para compras online. A colaboração combinará o conhecimento especializado de DineroMail no processamento de pagamentos e comércio com a tecnologia da Intel baseada em silício e segurança baseada em chips.

De acordo com as companhias, a aliança terá como objetivo fornecer mais opções para um processo seguro e simples de check-out online para comerciantes e consumidores finais que utilizem ultrabooks e futuras gerações de PCs com a tecnologia Intel.

“A colaboração com a Intel oferecerá uma maior segurança e compras mais rápidas, com um simples clique”, afirma Juan Pablo Bruzzo, coCEO da DineroMail. “O comércio online é um aspecto-chave para a Intel e por meio dessa aliança com a DineroMailqueremos oferecer aos consumidores a possibilidade de uma experiência segura de comércio eletrônico”, completa.

publicado em Computerwold - 14.05.2012

Comentário Centro Telecom:
Bem interessante a parceria. Com o intenso comercio virtual, e, infelizmente, com as possibilidades de fraude, as empresas devem aumentar a segurança para vendedores e compradores, ainda mais quando se tratam de vendedores e compradores comuns, que não dispõem de altas tecnologias para a defesa.

domingo, 25 de março de 2012

ARTIGOS PUBLICADOS

Setor audiovisual polemiza Lei de TV por Assinatura

Por Ana Verena Gonzaga

Quem é assinante de TV por assinatura no Brasil, ou serviço de acesso condicionado, denominação dada pela lei 12485/2011, viu, recentemente, uma mobilização no setor exatamente contra algumas determinações contidas nesta lei. Uma das operadoras, inclusive, veiculou diversas propagandas com “alertas” acerca das possíveis mudanças, convidando seus clientes a opinar por meio de consulta pública no Supremo Tribunal Federal. Por outro lado, via-se também “informações” da Ancine (Agência Nacional do Cinema) sobre a melhora do setor a partir do cumprimento da norma.

Diante de diversos alertas, tanto do lado das operadoras, quanto da Ancine, é, no mínimo, curioso para o público em geral saber o porquê de a nova lei da TV por assinatura ser tão polêmica. O que realmente muda? Quem tem razão, as operadoras, ao afirmar que há uma intervenção excessiva por parte do poder público, ou a Ancine, que divulga que, com o advento da nova lei, haverá um fortalecimento da cultura nacional?

O que está gerando polêmica na norma, objeto, inclusive, de Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo DEM (Partido Democratas), é, mais especificamente, o capítulo V, que trata do conteúdo brasileiro. Assim, interessante verificar quais são as mudanças e se realmente há uma inconstitucionalidade a ser combatida:

A “mudança” talvez mais impactante que pode ser vista por meio do capítulo V é a que está contida no artigo 16, que dispõe que os canais de espaço qualificado (os canais que exibem predominantemente filmes, séries, animação, documentários) serão obrigados a veicular, no mínimo, 3h30min semanais de conteúdo nacional e de espaço qualificado, sendo a ANCINE responsável por criar regulamentação que fixe o horário nobre.

O protesto de uma das maiores operadoras de Tv por assinatura é no sentido de que, se não são considerados como espaço qualificado os conteúdos religiosos ou políticos, manifestações e eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, infomerciais, jogos eletrônicos, propaganda política obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e programas de auditório ancorados por apresentador, então, os canais exclusivamente de esportes ou jornalísticos seriam prejudicados, já que, para cumprir a cota de 3h30min semanais, as operadoras seriam obrigadas a reduzir o que é transmitido em tais canais.

Com relação a este tema, no entanto, a Ancine afirma que “Canais de TV aberta, canais esportivos e canais jornalísticos não terão que cumprir qualquer obrigação de veiculação de obras nacionais. Eles continuarão a exibir os mesmos conteúdos que hoje exibem: esses canais estão totalmente livres da obrigatoriedade de veiculação de conteúdos nacionais, sem sofrer qualquer impacto.” A explicação é a seguinte: se os canais esportivos e jornalísticos não são considerados espaço qualificado, não estão dentro da determinação do artigo 16.

Além desse questionamento, outros culminaram na ADI 4679/2011, ajuizada pelo DEM. O mais grave deles diz respeito às atribuições delegadas à Ancine por meio desta mesma lei. Segundo o texto legal, à Agência cabe credenciar, regular e fiscalizar as atividades de programação e empacotamento. Veja que se considera empacotamento “ a atividade de organização, em última instância, de canais de programação, inclusive nas modalidades avulsa de programação e avulsa de conteúdo programado, a serem distribuídos para o assinante”, ou seja, os pacotes oferecidos pelas operadoras aos assinantes.

O principal argumento do Partido Democratas, atinente à inconstitucionalidade de se atribuir à Ancine as atividades de credenciar, regular e fiscalizar as atividades de programação e empacotamento deve-se ao fato de que a Medida provisória que a criou (MP 2228-1), apenas deu como competência fomentar, regular e fiscalizar a indústria cinematográfica e videofonográfica e não o setor audiovisual de acesso condicionado (TV por Assinatura). Em outras palavras: a Ancine somente teria competência para fiscalizar a indústria que produz filmes para o cinema e vídeos captados por um meio magnético com capacidade de armazenamento, ou seja, o DVD, a antiga fita cassete, etc.

Apesar de tais argumentos, boa parte de juristas discorda que a lei, nesse ponto, seja realmente inconstitucional. A explicação é simples: cabe à agência fiscalizar a atividade videofonográfica em diversos segmentos de mercado, segundo o artigo 7º da MP 2228-1, inclusive os que não eram tão populares, mas que hoje se tornaram, como a TV por assinatura. Sendo assim, mesmo que não haja especificação na medida provisória quanto à competência da Ancine para fiscalização do setor audiovisual de acesso condicionado, o termo “diversos segmentos de mercado” já o abrange, não havendo, assim, qualquer inconstitucionalidade.

Vale dizer que tal ação ainda está em trâmite no supremo Tribunal Federal, que decidirá quanto ao futuro da referida lei. Por enquanto, a lei já está em vigor, mas as instruções Normativas da Ancine estiveram sob consulta pública até o dia 3 de março, com prazo final para aprovação do regulamento no dia 12 de março. Aprovado, as operadoras terão prazo de 90 dias para adaptação, mas o atendimento, pelo menos, no que se refere à quantidade de horas semanais para programas de conteúdo nacional será implementado em 3 anos: um terço no primeiro ano, dois terços no segundo ano e o cumprimento total até 2014.

O que se pode perceber é, pelo menos, uma preocupação do poder público com o que chamamos de conteúdo nacional. O estabelecimento de cotas pode fortalecer a cultura brasileira sem que haja prejuízo geral na programação esportiva, jornalística, religiosa, etc. Deve-se entender também que, com a expansão da TV por assinatura como “pacote” de serviços das operadoras de telefonia, a concorrência cresce, possibilitando a diminuição dos preços e uma maior qualificação de cada empresa. Não se pode olhar a lei, principalmente a questão da cota de programação e de canais de conteúdo nacional somente como restrição à liberdade de expressão, como algumas operadoras que tinham o monopólio do setor podem tentar demonstrar. Vamos verificam como o mercado se comportará a partir deste novo desafio.

Artigo publicado no Conjur em 20.03.2012, disponível em http://www.conjur.com.br/2012-mar-20/setor-audiovisual-polemiza-lei-tv-assinatura

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

NOTÍCIA COMENTADA

Operadoras de celular poderão ter que atualizar valores de créditos não consumidos
Leonardo Prado

publicada em 17.02.2012

A Câmara analisa projeto que obriga as prestadoras dos serviços pré-pagos de telefonia celular a atualizar o valor dos créditos não consumidos pelo usuário após 90 dias da aquisição dos créditos. Pela proposta (Projeto de Lei 3099/12), do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), o valor dos créditos não consumidos deverá ser atualizado de acordo com a variação do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST).
“Não raro os assinantes adquirem créditos junto à operadora que permanecem sem consumo por grandes períodos de tempo”, explica o deputado. “Na prática, as empresas se beneficiam dos recursos transferidos antecipadamente por milhões de clientes, sem que os ganhos advindos dessa operação sejam revertidos para os consumidores”, complementa.
A proposta altera a Lei Geral de Telecomunicações (
9.472/97).
Tramitação: O projeto ainda não foi distribuído às comissões da Câmara.
Íntegra da proposta:
PL-3099/2012


Comentário (por Ana Verena Gonzaga)

Para o consumidor, interessante o projeto. No entanto, não há falar em atualização monetária de créditos não consumidos em 90 dias se o prazo para expiração de tais créditos é de 180 dias. Além disso, os créditos, de fato, só deveriam ser atualizados se as tarifas fossem majoradas.

Vamos ver como o Congresso vê esse projeto...

quinta-feira, 28 de julho de 2011

EVENTOS EM GERAL


B2L Meeting: Investimentos, Expansão, Compra e Venda de Empresas.

A Business to Lawyers – B2L, formada por sócios com visão empreendedora para o desenvolvimento de novos negócios, investimentos e projetos dos mais variados portes e segmentos, no Brasil e exterior, tem o MBAF Consultores e Advogados como membro e representante na Bahia, por meio da sócia Emilia Azevedo. No dia 25 de agosto de 2011, em São Paulo, terá o evento “B2L Meeting: Investimentos, Expansão, Compra e Venda de Empresas”.

Palestrantes como Antônio Kandir da GG Investimentos, José Batista Júnior da JBS Friboi, Edson Nogueira Leite da Magazine Luiza e Marcelo Límirio Gonçalves da Neoquímica participarão do evento. Como a empresa se preparar para a escolha de sócio investidor; como a empresa se preparar para ter um sócio brasileiro com expansão mundial; quais os segmentos que os Fundos de Investimentos buscam para investir, além de abordagens sobre Plano de Expansão no varejo brasileiro serão temas abordados no encontro.

O MBAF irá disponibilizar sorteio de cortesias de inscrição. Os interessados em participar do evento e que desejam concorrer a uma cortesia devem enviar e-mail para emilia@mbaf.com.br e cópia para luiz@mbaf.com.br.

Serviço:

Evento: Investimento, Expansão, Compra e Venda de Empresas.

Data: 25 de agosto de 2011, das 8h às 17h.

Local: Caesar Business Paulista

Informações e Inscrições www.b2law.com.br ou (041) 3018-6951