por Ana Verena Gonzaga.
segunda-feira, 21 de janeiro de 2013
por Ana Verena Gonzaga.
terça-feira, 26 de junho de 2012
NOTICIA COMENTADA
Celulares em São Paulo terão o dígito 9 acrescentado à esquerda da numeração normal e ficarão no formato (11) 9xxxx-xxxx
fonte: http://tecnologia.uol.com.br/ultimas-noticias/redacao/2012/01/27/numeros-de-celular-terao-nove-digitos-em-sp-a-partir-de-julho-diz-anatel.jhtm
segunda-feira, 28 de maio de 2012
Marco Civil da Internet deixa de lado temas importantes
segunda-feira, 14 de maio de 2012
Intel e DineroMail firmam parceria para segurança em pagamentos online
De acordo com as companhias, a aliança terá como objetivo fornecer mais opções para um processo seguro e simples de check-out online para comerciantes e consumidores finais que utilizem ultrabooks e futuras gerações de PCs com a tecnologia Intel.
“A colaboração com a Intel oferecerá uma maior segurança e compras mais rápidas, com um simples clique”, afirma Juan Pablo Bruzzo, coCEO da DineroMail. “O comércio online é um aspecto-chave para a Intel e por meio dessa aliança com a DineroMailqueremos oferecer aos consumidores a possibilidade de uma experiência segura de comércio eletrônico”, completa.
domingo, 25 de março de 2012
ARTIGOS PUBLICADOS
Setor audiovisual polemiza Lei de TV por Assinatura
Por Ana Verena Gonzaga
Quem é assinante de TV por assinatura no Brasil, ou serviço de acesso condicionado, denominação dada pela lei 12485/2011, viu, recentemente, uma mobilização no setor exatamente contra algumas determinações contidas nesta lei. Uma das operadoras, inclusive, veiculou diversas propagandas com “alertas” acerca das possíveis mudanças, convidando seus clientes a opinar por meio de consulta pública no Supremo Tribunal Federal. Por outro lado, via-se também “informações” da Ancine (Agência Nacional do Cinema) sobre a melhora do setor a partir do cumprimento da norma.
Diante de diversos alertas, tanto do lado das operadoras, quanto da Ancine, é, no mínimo, curioso para o público em geral saber o porquê de a nova lei da TV por assinatura ser tão polêmica. O que realmente muda? Quem tem razão, as operadoras, ao afirmar que há uma intervenção excessiva por parte do poder público, ou a Ancine, que divulga que, com o advento da nova lei, haverá um fortalecimento da cultura nacional?
O que está gerando polêmica na norma, objeto, inclusive, de Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo DEM (Partido Democratas), é, mais especificamente, o capítulo V, que trata do conteúdo brasileiro. Assim, interessante verificar quais são as mudanças e se realmente há uma inconstitucionalidade a ser combatida:
A “mudança” talvez mais impactante que pode ser vista por meio do capítulo V é a que está contida no artigo 16, que dispõe que os canais de espaço qualificado (os canais que exibem predominantemente filmes, séries, animação, documentários) serão obrigados a veicular, no mínimo, 3h30min semanais de conteúdo nacional e de espaço qualificado, sendo a ANCINE responsável por criar regulamentação que fixe o horário nobre.
O protesto de uma das maiores operadoras de Tv por assinatura é no sentido de que, se não são considerados como espaço qualificado os conteúdos religiosos ou políticos, manifestações e eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, infomerciais, jogos eletrônicos, propaganda política obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e programas de auditório ancorados por apresentador, então, os canais exclusivamente de esportes ou jornalísticos seriam prejudicados, já que, para cumprir a cota de 3h30min semanais, as operadoras seriam obrigadas a reduzir o que é transmitido em tais canais.
Com relação a este tema, no entanto, a Ancine afirma que “Canais de TV aberta, canais esportivos e canais jornalísticos não terão que cumprir qualquer obrigação de veiculação de obras nacionais. Eles continuarão a exibir os mesmos conteúdos que hoje exibem: esses canais estão totalmente livres da obrigatoriedade de veiculação de conteúdos nacionais, sem sofrer qualquer impacto.” A explicação é a seguinte: se os canais esportivos e jornalísticos não são considerados espaço qualificado, não estão dentro da determinação do artigo 16.
Além desse questionamento, outros culminaram na ADI 4679/2011, ajuizada pelo DEM. O mais grave deles diz respeito às atribuições delegadas à Ancine por meio desta mesma lei. Segundo o texto legal, à Agência cabe credenciar, regular e fiscalizar as atividades de programação e empacotamento. Veja que se considera empacotamento “ a atividade de organização, em última instância, de canais de programação, inclusive nas modalidades avulsa de programação e avulsa de conteúdo programado, a serem distribuídos para o assinante”, ou seja, os pacotes oferecidos pelas operadoras aos assinantes.
O principal argumento do Partido Democratas, atinente à inconstitucionalidade de se atribuir à Ancine as atividades de credenciar, regular e fiscalizar as atividades de programação e empacotamento deve-se ao fato de que a Medida provisória que a criou (MP 2228-1), apenas deu como competência fomentar, regular e fiscalizar a indústria cinematográfica e videofonográfica e não o setor audiovisual de acesso condicionado (TV por Assinatura). Em outras palavras: a Ancine somente teria competência para fiscalizar a indústria que produz filmes para o cinema e vídeos captados por um meio magnético com capacidade de armazenamento, ou seja, o DVD, a antiga fita cassete, etc.
Apesar de tais argumentos, boa parte de juristas discorda que a lei, nesse ponto, seja realmente inconstitucional. A explicação é simples: cabe à agência fiscalizar a atividade videofonográfica em diversos segmentos de mercado, segundo o artigo 7º da MP 2228-1, inclusive os que não eram tão populares, mas que hoje se tornaram, como a TV por assinatura. Sendo assim, mesmo que não haja especificação na medida provisória quanto à competência da Ancine para fiscalização do setor audiovisual de acesso condicionado, o termo “diversos segmentos de mercado” já o abrange, não havendo, assim, qualquer inconstitucionalidade.
Vale dizer que tal ação ainda está em trâmite no supremo Tribunal Federal, que decidirá quanto ao futuro da referida lei. Por enquanto, a lei já está em vigor, mas as instruções Normativas da Ancine estiveram sob consulta pública até o dia 3 de março, com prazo final para aprovação do regulamento no dia 12 de março. Aprovado, as operadoras terão prazo de 90 dias para adaptação, mas o atendimento, pelo menos, no que se refere à quantidade de horas semanais para programas de conteúdo nacional será implementado em 3 anos: um terço no primeiro ano, dois terços no segundo ano e o cumprimento total até 2014.
O que se pode perceber é, pelo menos, uma preocupação do poder público com o que chamamos de conteúdo nacional. O estabelecimento de cotas pode fortalecer a cultura brasileira sem que haja prejuízo geral na programação esportiva, jornalística, religiosa, etc. Deve-se entender também que, com a expansão da TV por assinatura como “pacote” de serviços das operadoras de telefonia, a concorrência cresce, possibilitando a diminuição dos preços e uma maior qualificação de cada empresa. Não se pode olhar a lei, principalmente a questão da cota de programação e de canais de conteúdo nacional somente como restrição à liberdade de expressão, como algumas operadoras que tinham o monopólio do setor podem tentar demonstrar. Vamos verificam como o mercado se comportará a partir deste novo desafio.
Artigo publicado no Conjur em 20.03.2012, disponível em http://www.conjur.com.br/2012-mar-20/setor-audiovisual-polemiza-lei-tv-assinatura
terça-feira, 28 de fevereiro de 2012
NOTÍCIA COMENTADA
Leonardo Prado
A Câmara analisa projeto que obriga as prestadoras dos serviços pré-pagos de telefonia celular a atualizar o valor dos créditos não consumidos pelo usuário após 90 dias da aquisição dos créditos. Pela proposta (Projeto de Lei 3099/12), do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), o valor dos créditos não consumidos deverá ser atualizado de acordo com a variação do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST).
“Não raro os assinantes adquirem créditos junto à operadora que permanecem sem consumo por grandes períodos de tempo”, explica o deputado. “Na prática, as empresas se beneficiam dos recursos transferidos antecipadamente por milhões de clientes, sem que os ganhos advindos dessa operação sejam revertidos para os consumidores”, complementa.
A proposta altera a Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97).
Tramitação: O projeto ainda não foi distribuído às comissões da Câmara.
Íntegra da proposta: PL-3099/2012
quinta-feira, 28 de julho de 2011
EVENTOS EM GERAL
B2L Meeting: Investimentos, Expansão, Compra e Venda de Empresas.
A Business to Lawyers – B2L, formada por sócios com visão empreendedora para o desenvolvimento de novos negócios, investimentos e projetos dos mais variados portes e segmentos, no Brasil e exterior, tem o MBAF Consultores e Advogados como membro e representante na Bahia, por meio da sócia Emilia Azevedo. No dia 25 de agosto de 2011, em São Paulo, terá o evento “B2L Meeting: Investimentos, Expansão, Compra e Venda de Empresas”.
Palestrantes como Antônio Kandir da GG Investimentos, José Batista Júnior da JBS Friboi, Edson Nogueira Leite da Magazine Luiza e Marcelo Límirio Gonçalves da Neoquímica participarão do evento. Como a empresa se preparar para a escolha de sócio investidor; como a empresa se preparar para ter um sócio brasileiro com expansão mundial; quais os segmentos que os Fundos de Investimentos buscam para investir, além de abordagens sobre Plano de Expansão no varejo brasileiro serão temas abordados no encontro.
O MBAF irá disponibilizar sorteio de cortesias de inscrição. Os interessados em participar do evento e que desejam concorrer a uma cortesia devem enviar e-mail para emilia@mbaf.com.br e cópia para luiz@mbaf.com.br.
Serviço:
Evento: Investimento, Expansão, Compra e Venda de Empresas.
Data: 25 de agosto de 2011, das 8h às 17h.
Local: Caesar Business Paulista
Informações e Inscrições www.b2law.com.br ou (041) 3018-6951